VALIDADE DO CASAMENTO
1) A celebração em si: Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem a união em Matrimónio, ao exprimirem, perante uma autoridade, o seu consentimento. Não é o padre que realiza o casamento, mas sim os noivos. O padre é apenas a testemunha deste sim.
2) O local da celebração: “O matrimônio fora do templo é tão válido como aquele realizado em uma paróquia, pelos seguintes motivos: cremos que o Sacramento é feito por Deus através do Espírito Santo enviado por Jesus para a Igreja (povo).Vejamos : “ E eu rogarei ao Pai, e ele vos dará outro Consolador, a fim de que esteja para sempre convosco, o Espírito da verdade, que o mundo não pode receber, porque não no vê, nem o conhece; vós o conheceis, porque ele habita convosco e estará em vós, mas o Consolador, o Espírito Santo, a quem o Pai enviará em meu nome, esse vos ensinará todas as coisas e vos fará lembrar de tudo o que vos tenho dito.”( João 14; 16 -26) "Onde dois ou mais estiverem reunidos em meu nome, ali eu estarei." (Mt 18, 20). Observe que Jesus não estabeleceu um local apropriado para ele estar presente. Ele não disse quando estiverem reunidos em uma igreja, eu estarei no seu meio. Deus não está confinado a um determinado lugar, mesmo que seja Seu santuário celestial. A presença de Deus depende da nossa busca. Se nosso coração se afasta d’Ele, com o tempo Ele abandona Seu santuário e o destrói. (Jeremias 7:1-15”.
3) O consentimento: Para a realização de uma benção matrimonial, considera se a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável. Se faltar o consentimento, não há Matrimónio. O consentimento consiste num ato humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente: Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo. Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no fato de os dois se tornarem uma só carne. O consentimento deve ser um ato da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo. Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento. Faltando esta liberdade, o matrimónio ou benção não existe.
4) A validade: Todas estas cerimônias são válidas. São válidas por serem os noivos conscientes do sim que estão dando, e, por ser feito diante de uma autoridade eclesiástica. O ministro do Sacramento do Matrimônio são os próprios noivos. “O Padre é a testemunha principal, que assiste a este juramento solene que os noivos fazem diante de Deus. Este juramento é um contrato que os dois assinam, pelo qual eles selam esta união para toda a vida, com a finalidade de ter os filhos que Deus quiser lhes dar. A celebração de uma benção fora da igreja é valida. A forma do cerimonia são as palavras que eles dizem para significar que aceitam o contrato: o sim".